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Improbidade administrativa dois ex-prefeitos indiciados pelo MPF; rombo passa de R$ 100 mil

O Ministério Público Federal apresentou denúncia nesta quinta-feira (10) por improbidade administrativa contra dois ex-prefeitos paraibanos. No primeiro caso, o ex-prefeito de Manaíra, José Simão de Sousa, é acusado de fraude em convênio com o Ministério da Saúde (MS) para compra de veículo tipo Van e equipamentos de gabinete médico para transformá-lo em Unidade Móvel de Saúde. No segundo, o ex-prefeito de Soledade, Fernando Araújo Filho, é acusado de desvio e apropriação de verbas federais e realização de despesas em desacordo com as normais legais.

No caso de Manaíra, a fraude faz parte do esquema criminoso conhecido como “Máfia das Ambulâncias”, organização criminosa desarticulada em 2006, durante a Operação Sanguessuga, deflagrada pela Polícia Federal. Além do ex-prefeito, também são réus na ação Robenilson Teixeira dos Santos, Gleidson William Diniz Tavares e Veronilson Delfino Carneiro, servidores públicos e ex-membros da Comissão Permanente de Licitação do município.

Em 2004, o município firmou o convênio com o Ministério da Saúde no valor de R$ 112 mil e contrapartida municipal de R$ 4 mil para a compra da ambulância. A partir de constatações feitas pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denassus) e Controladoria Geral da União (CGU), verificou-se a existência de simulação e direcionamento das licitações realizadas, bem como facilitação de fraude para beneficiar as empresas participantes, o então prefeito e os membros da comissão de licitação.

O MPF pediu que a Justiça decrete medida cautelar de sequestro e de indisponibilidade dos bens dos réus, em montante equivalente aos recursos federais dilapidados, para assegurar o ressarcimento com incidência de juros e correção monetária.

Também pediu que a Justiça condene os réus nas sanções previstas na Lei de Improbidade: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de dez anos.

Já com relação a Soledade, apurou-se que os crimes foram cometidos na execução do convênio de número 3080/2001, firmado entre a Prefeitura e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) no valor de R$ 70 mil, para a construção de cinco poços. Para a execução das obas, a prefeitura contratou a Construtora e Empreendimentos Santo Antônio Ltda (Cesan) através de licitação na modalidade carta-convite.

Em maio de 2004, o então prefeito Fernando Araújo Filho prestou contas, informando que havia pago R$ 71.500 à construtora Cesan pela realização total das obras. No entanto, parecer da Funasa e relatório de vistoria técnica, emitido pela Caixa Econômica Federal, apontaram várias irregularidades na execução do convênio. Uma delas é que o percentual das obras executadas com funcionalidade correspondeu a apenas 44,16%, o que equivale a R$ 31.574,40 (menos da metade do valor pago à construtora).

Outra irregularidade cometida pelo ex-gestor foi a realização do empenho e do pagamento na mesma data sem que fosse observada uma fase intermediária entre os dois eventos: a liquidação, que nada mais é do que a verificação, pela administração pública, que a obra foi concluída dentro de todas as especificações. Assim, Fernando Araújo teria cometido crime previsto na lei de improbidade.

Para o Ministério Público, é incontestável que o ex-prefeito realizou despesa em completo desacordo com as normas pertinentes, desrespeitando-as e beneficiando a construtora Cesan. Além disso, Fernando Araújo Filho e Severino Xavier Pimentel Filho, valendo-se da construtora Cesan, desviaram e apropriaram-se de rendas públicas.

Se forem condenados pela Justiça Federal, os réus poderão cumprir pena de prisão de dois a doze anos, estando o ex-prefeito também sujeito à pena de detenção, de três meses a três anos, por efetuar despesas não autorizadas por lei, realizando-as em desacordo com as normas financeiras pertinentes.

Redação com MPF

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